Normas e orientações O CIS recomenda que todos os atletas que forem realizar o salto noturno recebam uma instrução específica para a execução do referido salto. Essa orientação deverá ser anotada em caderneta e ter a assinatura do Instrutor responsável pelo briefing e terá validade de 30 dias. ART 168 do CE/CBPq - Somente Paraquedistas categoria B ou superior deverá participar da atividade dos saltos. ART 170 CE/ CBPq - A instrução deverá constar especificamente todos os aspectos logísticos necessários, tais como: - técnicas para orientações de navegação noturna. Exemplo: realizar passagem baixa da aeronave a, aproximadamente, 2.500 fts para que os atletas possam visualizar e identificar a área de salto, local de pouso, referência próximo da área tanto escuras quanto claras. - utilização de luzes para instrumentos de navegação e velames. Exemplo: duas lanternas com pilhas novas, uma em cada braço, sendo a da esquerda para visualização do altímetro e a da direita para checar o velame; outros tipos de led e luminol são opcionais, desde que, antes, esses sistemas, passem pelo briefing e, na saída da aeronave, eles não sejam motivo de atrapalhar a segurança do salto. Obs: para Paraquedistas que saltarão pela primeira vez anoite, o CIS não recomenda qualquer tipo de bomba de fumaça e foquetes com ação manual com propósito de fogo, mesmo sendo fogo frio. Aos demais Paraquedista que já possuem experiência de saltos noturnos e que tenham o intuito de usar fogos, que demostrem conhecimento e habilidade no manuseio do dispositivo ao instrutor responsável pelo brifing do salto. Cabe ao instrutor autorizar ou não a utilização dos fogos. - Não é permitido nenhum tipo de bandeira , bomba de fumaça ou fogo frio, no pé direito do Paraquedista saltador, para evitar qualquer tipo de obstáculos com o lado do comando. - conhecimento da área de pouso e sua localização. Exemplo: mostrar aos Paraquedistas que vão saltar fotos aéreas de áreas alternativa nas proximidades, de preferência, levando todos os atletas pessoalmente às áreas de pouso alternativas pela parte da manhã , para que todos possam ter uma percepção de distância e possíveis obstáculos do terreno, condições de vento e etc. - Revisar com todos os participantes os procedimentos de emergência: anormalidades e panes Obs: orientar o saltador que estará apenas com a iluminação da lanterna e realizará o check visual apontando sua lanterna nas partes checadas no velame. I D A- identificar, decidir e agir, e nunca pensar em perca do material por se tratar de um salto noturno. A segurança da vida é nossa prioridade. ART 174 CE/Cbpq - Altura mínima para abertura de qualquer velame é 3.000 fts. O CIS recomenda aos que já realizaram salto noturno que sejam mais conservadores na altura. Obs: para o saltador que realizará seu primeiro salto noturno, recomendamos que não exceda 10 segundos de QUEDA LIVRE e a abertura do velame à 4.500 fts, com isso recomendamos que sua saída da aeronave seja a 7.000 fts. O CIS pede a todos os organizadores de eventos de saltos noturnos, uma atenção específica no vento e camadas. - O vento deverá estar até 14/knos. - Camadas: caso hajam, não realizar o salto. Obs: deve-se consultar todos os recursos de aferição meteorológica do local até o dia do salto, e realizar a subida apenas com o tempo bom e limpo. ART 176 CE/Cbpq - Após a realização do salto, o saltador deve apresentar-se ao manifesto e informar sua presença. Obs: o CIS recomenda q tenha uma equipe de resgate para pouso dentro da área de salto e até em área alternativa, com condições de atender de imediato o saltador. Importante : - Local de pouso e biruta deve estar o máximo possível iluminados. - Local de pouso longe de obstáculos em todas as direções. Caso a área de salto for colocar carros para iluminar com farol, todos os Paraquedistas devem estar ciente desse tipo de iluminação. - Óculos claros a todos os saltadores. - É, altamente recomendado pelo CIS, a utilização de rádio terra/aeronave para comunicação sobre posição do vento antes da saída dos Paraquedistas. - É proibido o salto tipo tandem noturno. - Não será permitido o TRV para saltos noturnos, com exceção de atletas especializados em tal atividade e com autorização prévia do CIS. - O CIS recomenda seta iluminada no solo como recurso de orientação para o pouso. - O CIS recomenda atenção redobrada nos seguintes fatores físicos: 1. carência de pontos de referência no solo 2. sensível perda de acuidade visual noturna acima de 5.000 fts 3. precária percepção de profundidade, distância e velocidade no período noturno. 4. falta de noção de velocidade para o pouso. - ATENÇÃO redobrada durante a navegação! Bom salto noturno a todos. Confederação Brasileira de Paraquedismo Stanley Willian Chefe do CIS